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Quem se qualifica como “membro da família”?
Um "membro da família" é considerado qualquer uma das seguintes relações com o beneficiário:
- um filho ou uma filha ou um descendente de um deles
- um enteado ou uma enteada ou um descendente de um deles
- um irmão, uma irmã, um meio-irmão ou uma meia-irmã
- o pai ou a mãe ou um ascendente de um deles
- um padrasto ou madrasta
- um filho ou filha de um irmão ou irmã
- um irmão ou irmã do pai ou da mãe
- um genro, uma nora, um sogro, uma sogra, um cunhado ou uma cunhada
- o cônjuge do beneficiário ou o cônjuge de qualquer uma das outras pessoas acima referidas
- um primo em primeiro grau do beneficiário
Para este efeito, um "filho" inclui um filho legalmente adotado ou um filho de acolhimento e um "irmão" ou "irmã" inclui um meio-irmão ou meia-irmã.