Skip section

Quem se qualifica como “membro da família”?

Um "membro da família" é considerado qualquer uma das seguintes relações com o beneficiário:

  • um filho ou uma filha ou um descendente de um deles
  • um enteado ou uma enteada ou um descendente de um deles
  • um irmão, uma irmã, um meio-irmão ou uma meia-irmã
  • o pai ou a mãe ou um ascendente de um deles
  • um padrasto ou madrasta
  • um filho ou filha de um irmão ou irmã
  • um irmão ou irmã do pai ou da mãe
  • um genro, uma nora, um sogro, uma sogra, um cunhado ou uma cunhada
  • o cônjuge do beneficiário ou o cônjuge de qualquer uma das outras pessoas acima referidas
  • um primo em primeiro grau do beneficiário

Para este efeito, um "filho" inclui um filho legalmente adotado ou um filho de acolhimento e um "irmão" ou "irmã" inclui um meio-irmão ou meia-irmã.